Potirendaba

Justiça arquiva caso de motorista suspeito de matar cachorro com tiro na cabeça em Potirendaba (SP)

autor: Por Gazeta do Interior - Potirendaba

Publicado em

COMPARTILHE!  

A justiça de Potirendaba (SP) arquivou o caso de um motorista que era suspeito de matar um cachorro com um tiro na cabeça, dentro de um frigorífico da cidade, em fevereiro de 2022. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Potirendaba.

Conforme a Gazeta mostrou, o crime aconteceu por volta das 4h15, do dia 17 de fevereiro de 2022. Segundo a Polícia Civil, o motorista contou que o cachorro teria avançado nele, onde, na sequência, sacou uma arma e deu um tiro na cabeça do cão, que vivia no frigorífico. O vigia da empresa presenciou o fato e acionou a Polícia Militar.

Um inquérito policial foi instaurado para apurar o caso. Durante o processo, o motorista fez uso do direito constitucional em permanecer calado.  
O encarregado noturno da empresa contou que, no dia dos fatos, foi procurado pelo motorista afirmando que um cachorro teria entrado na empresa e tentado ataca-lo, momento em que efetuou um disparo de arma de fogo contra o animal. Em seguida, a Polícia Militar foi acionada, mas não soube informar se o motorista possuía, de fato, arma de fogo, bem como quem teria dado destinação ao corpo do animal.

O PM que atendeu a ocorrência contou que, ao chegar no local, o investigado já não estava mais e que o encarregado noturno teria ficado responsável por dar destinação ao corpo do animal.

A responsável pelo RH da empresa contou que o desligamento do motorista se deu por motivo diverso ao da morte do cachorro e que não tinha qualquer informação sobre os fatos, uma vez que naquele dia não havia câmeras de vigilância no local.

De acordo com o promotor, Rodrigo Vendramini, após o fim das investigações, não houve provas da existência material do fato.

“O corpo do animal não foi localizado, apesar das diligências, assim como qualquer vestígio de disparo de arma de fogo. Posto isso, ante a falta de provas de materialidade e inexistindo outras diligências, requeiro o arquivamento do feito, com a ressalva do art. 18 do Código de Processo Penal”, disse o promotor na ação.

O pedido então foi aceito pelo juiz Marco Antônio Costa Neves Buchala e arquivado.

Em nota, a defesa do motorista afirmou que houve uma precipitação na atribuição da autoria e da materialidade dos crimes.

"Ao acompanhar o inquérito, as frágeis alegações da testemunha inicial dão conta que ela própria não soube esclarecer o paradeiro da ossada do suposto animal que teria sido morto, daí que ausente restou a materialidade deste crime, por consequência, tornando-se insustentável a versão da existência de uma arma de fogo ou projeteis deflagrados no local mencionado. Com isso, a incerteza nas versões das testemunhas ouvidas falam por si só e o direito constitucional ao silêncio fora devidamente respeitado neste pedido de arquivamento", disse o advogado Nugri Campos.