
A ex-prefeita de Guapiaçu (SP), Luciani Cristina Martinelli Gimenes (Lu Arquiteta), foi denunciada pelo Ministério Público por improbidade administrativa, após gastar quase R$ 50 mil com a reforma de uma fonte luminosa da praça, que já havia sido inaugurada há 15 dias.
Segundo a denúncia do promotor, Cláudio Santos de Moraes, a ex-prefeita teria causado prejuízo aos cofres públicos, após contratar a empresa Tiago Almeida Nogueira-ME, por meio de dispensa de licitação, para realizar obras de reparação na fonte luminosa, pelo valor de R$ 49.237,00, que já havia sido inaugurada. Luciani foi eleita como vice-prefeita da cidade, mas tomou posse como prefeita no dia 22/10/2021, após o então prefeito, Jean Carlos Vetorasso, ter sido afastado do cargo.
No dia 21/07/2022, após realização de obra de revitalização da praça central de Guapiaçu, Luciani realizou a reinauguração da fonte luminosa, conforme publicação na rede social Instagram, que foi anexada na ação. Entretanto, no dia 05/08/2022, a então prefeita contratou a empresa Tiago Almeida Nogueira-ME para realizar obras de reparação na fonte luminosa que havia acabado de ser inaugurada.
“O projeto que fundamentou a contratação da empresa não especificou as dimensões e valores dos objetos que precisavam ser reformados, introduzindo disposições vagas, sem qualquer medição, impossibilitando a aferição real do montante que deveria ser dispendido para fornecimento dos orçamentos pelas empresas consultadas, não sendo documentado em nenhum momento a realidade das obras ditas necessárias”, disse o promotor, na ação.
O MP diz ainda que não há como saber o que fundamentou o montante fornecido no orçamento da empresa Tiago Almeida Nogueira-ME, pois, conforme documentos, a pesquisa de orçamento não indicou qualquer dado específico, o que demonstra prévio conluio de envio de valor. “Somente deveria ocorrer após o laudo de medição final, laudo esse que jamais existiu nos termos informados pelo Município. Instado, o município de Guapiaçu informou não haver qualquer comprovante de medição ou de fiscalização da obra, não podendo afirmar se foi realizado qualquer trabalho pelo contratado”, diz.
O contrato com a empresa Thiago Almeida foi celebrado no dia 05/08/2022 - uma sexta-feira - e a emissão de nota fiscal e liquidação do empenho/pagamento foi realizado no dia 15/08/2022 - uma segunda-feira. Considerando sábados e domingos, a obra teria que ter sido realizada em apenas uma semana: do dia 8/8/2022 a 12/8/2022, o que é inconcebível segundo apontado da promotoria, que concluiu que o pagamento realizado sem qualquer comprovação de execução de obra.
A defesa de Luciani disse no processo que não houve indicação de prejuízo e nem comprovação da prática de ato ímprobo. Já a defesa da empresa Tiago Almeida Nogueira não apresentou defesa e o caso segue a revelia.
Para a Gazeta, o promotor afirmou que Lu Arquiteta, se condenada, poderá pagar multa e ficar inelegível por oito anos. “Estamos pedindo então a condenação dos requeridos pelo ato de improbidade administrativa. Agora cabe a justiça analisar os autos e dar seu parecer sobre o caso”, disse.
Questionada pela reportagem, a ex-prefeita disse que todos os meus atos perante à administração pública, enquanto esteve prefeita, foram pautados pela estrita legalidade e de acordo com o interesse público. “Eu acredito no judiciário e tenho certeza que tal ação será julgada improcedente”, disse.
A empresa Tiago Almeida Nogueira-ME não foi encontrada para comentar o assunto.
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