Ibirá

Justiça determina quebra de sigilo bancário de prefeito e vice eleitos em Ibirá (SP)

autor: Por Gazeta do Interior - Ibirá

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A Justiça Eleitoral acatou nesta quinta-feira, (19/12/2024), o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para a quebra dos sigilos bancários do prefeito e do vice-prefeito eleitos em Ibirá (SP). Eles e outras quatro pessoas, que também terão as contas analisadas, são suspeitos de participar de um esquema de compra de votos durante as últimas eleições na cidade.

Conforme a Gazeta do Interior mostrou, as investigações começaram após denúncias com áudios de WhatsApp e prints de mensagens, com indícios de um possível crime eleitoral, serem entregues ao MP. O documento aponta o envolvimento do prefeito eleito, Nivaldo Domingos Negrão, o Biscoito, seu vice-prefeito, João Renato Tavares, o vereador eleito Rodrigo Pagliusi (Republicanos), do presidente do Republicanos em Ibirá, Cristiano Negrini, e dos candidatos a vereador não eleitos Marcelo Sinval de Araújo, o Marcelinho (MDB), e Eberson Benedito Lopes de Souza, o Binho do Biriba (Avante).

“Considerando a mínima diferença de votos com o candidato opositor (12 votos), concluiu-se que o esquema adotado foi essencial para sagrar vitoriosos os candidatos Rodrigo, João Renato e Nivaldo. Com a ciência e apoio de Nivaldo e João Renato, os candidatos a vereador do grupo por ele liderado prometiam aos seus cabos eleitorais, que se responsabilizavam por arregimentar eleitores, o pagamento de R$ 200,00 iniciais, mediante a apresentação dos títulos de eleitor e comprovantes de votação, alguns deles encaminhados por WhatsApp, e ainda o pagamento posterior da quantia de R$ 300,00 adicionais, caso o candidato a vereador e a Prefeito Nivaldo lograssem êxito na eleição, totalizando R$500,00 (quinhentos) reais por voto”, diz trecho da ação proposta pela promotora, Bruna Maria Buck Muniz.

Nesta quinta-feira, (19), o juiz eleitoral de Catanduva (SP), Antônio Carlos Pinheiro de Freitas, acatou o pedido do Ministério Público e determinou a quebra de sigilo bancário dos suspeitos, através da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

“A quebra de sigilo bancário e fiscal é admitida como meio de prova no procedimento preparatório eleitoral. É firme a orientação do TSE no sentido de que “o sigilo dos dados bancários não tem proteção absoluta pela Constituição Federal, sendo possível à autoridade judicial que o afaste pontualmente, desde que haja, em qualquer caso, a devida fundamentação de sua necessidade”, diz.

O advogado de defesa de Biscoito e de João Renato, Márcio Antônio Mancilia, nega as acusações e disse que vai conseguir provar a inocência de seus clientes, uma vez que não há qualquer tipo de provas com relação ao envolvimento deles nos crimes apontados. Com os demais citados, a reportagem não conseguiu contato.