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Prefeitura de Cedral (SP) consegue na justiça autorização para pagar ticket de funcionários

autor: Por Gazeta do Interior - Cedral

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A Prefeitura de Cedral (SP) conseguiu na justiça, nesta última quinta-feira, (12/09/2024), uma liminar para voltar a pagar o ticket dos funcionários públicos, que estavam há dois meses sem receber. Isso aconteceu devido a um projeto de decreto 01/2024, de autoria dos vereadores, que foi aprovado por seis, dos nove parlamentares da cidade.

Com a decisão, o município agora está autorizado a retomar o pagamento do benefício aos mais de 500 servidores públicos. O impasse teve início quando os vereadores aprovaram o decreto que susta a utilização da UFM (Unidade Fiscal do Município), que é a base de cálculo para diversos serviços da prefeitura, incluindo o pagamento dos tickets.

Desde então, a prefeitura vinha buscando reverter a situação, tendo entrado com um pedido de liminar, logo após a aprovação do decreto. Além de afetar o pagamento do ticket dos servidores, o decreto aprovado pela Câmara também prejudicou outros serviços essenciais do município, como a emissão de alvarás e habite-se, e a aplicação de multas de limpeza de terrenos baldios.

Além dos funcionários, o decreto dos vereadores também impedia a administração de calcular taxas, como, por exemplo, a de limpeza de terrenos baldios. Com a decisão judicial, a expectativa é que a situação volte à normalidade, permitindo que o município continue a oferecer os serviços à população e garantir os direitos dos servidores.

Em um vídeo, o prefeito de Cedral, Paulo Ricardo Beolchi de Lucas, “Janjão”, garantiu que ainda ontem já enviou as planilhas ao departamento de Recursos Humanos para o pagamento dos servidores. “Até a próxima segunda-feira ou terça-feira o dinheiro deve estar na conta dos nossos servidores”, garantiu o Prefeito.

Em nota, o presidente da Câmara de Cedral, Fernando Roberto Pulice, disse que o Executivo fez o decreto de nº 3.635/23, onde fixava a correção dos Tributos Municipais e na contramão de todos os municípios brasileiro no mencionado decreto fixava o valor da UFM, sendo certo, que com o mesmo valor do exercício de 2023.

“Ocorre que inexplicavelmente o Chefe do Executivo Municipal de forma arbitraria, injusta e ilegal, trouxe um aumento na taxa de coleta de lixo de 58,9%. Note que para que ocorra um aumento real de tributos por expressa disposição do inciso I, do artigo 150, da Constituição Federal, tal conduta necessita de Lei, ou seja, o envio de competente Projeto de Lei, à Câmara Municipal, para apreciação, discussão e aprovação, senão vejamos:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

Diante da falta de envio de Projeto de Lei e da latente ilegalidade a Câmara Municipal de Cedral, se viu obrigada a sustar através do Decreto Legislativo nº 01/2024, o Decreto Municipal nº 3635/23, para que assim não ocorresse uma cobrança da taxa de coleta de lixo, abusiva e ilegal e a UFM como já dito estava fixada no Decreto devidamente sustado.

Porém devemos ressaltar que a UFM por não ser um Tributo pode ser fixada a qualquer tempo, contudo, o Prefeito Municipal com o objetivo politico/eleitoreiro, ao invés de assim agir preferiu propor uma ADIN junto ao Tribunal de Justiça – SP, omitindo o aumento abusivo da Taxa de Coleta de Lixo, alegando a legalidade do mesmo e pleiteando uma liminar para derrubar o Decreto Legislativo nº 01/2024. Num primeiro momento foi concedida parcialmente a liminar pleiteada, porém quanto a UFM naquele momento entendeu o Desembargador Relator que não deveria conceder a liminar e agora após a juntada de novos documentos o Relator entendeu por bem conceder a liminar em relação a UFM e de forma irreparável manter suspensa a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, haja vista, a gritante ilegalidade”, disse.