Guapiaçu

Ministério Público move ação civil contra vice-prefeita de Guapiaçu (SP) por improbidade

autor: Por Luiz Aranha, Gazeta do Interior - Guapiaçu

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A vice-prefeita de Guapiaçu (SP), Luciani Cristiana Martinelli Gimenez e a empresa Protector LTDA se tornaram réus em uma ação civil pública por improbidade administrativa. Ela esteve no comando do município de outubro de 2021 até outubro de 2022.

De acordo com a ação, em 2022, quando respondia como Prefeita de Guapiaçu, Luciani contratou a referida empresa por dispensa de licitação com um contrato de R$ 5.956.958,18, onde os pagamentos se deram com base em declarações dos secretários das pastas, sem qualquer detalhamento, com simples rubrica.

Em trecho da ação consta que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) também apontou irregularidades no contrato, "demonstrando que a requerida Luciani tentou ocultar a realização dos aditivos que causaram ainda mais danos ao erário", diz trecho do documento.

Durante a execução do contrato, houve aditamento em torno de R$ 1.000.000,00 e depois uma nova empresa foi contratada por Luciani (Fazeg). Empresa, esta, que pertence ao mesmo proprietário da Protector, segundo a ação.

Ainda em relação ao processo, Luciani tentou impedir o andamento do processo judicial, recorrendo ao Tribunal de Justiça para que determinasse que o juiz não recebesse o pedido do Ministério Público, entretanto, perdeu o recurso, tendo o Tribunal de Justiça decidido pela continuidade do caso.

Se condenada, Luciani pode perder a função pública, ter seus direitos políticos suspensos, além de multa, ressarcimento do dano e outras penas constantes da Lei de Improbidade Administrativa, que também se estendem à empresa contratada.

Procurado, o advogado de defesa de Luciani disse que está recorrendo do recebimento da ação.

“Nós acreditamos que não tem elementos para que a ação seja recebida. Nós estamos discutindo isso no Tribunal e assim que o Tribunal tiver uma posição do recebimento final ou não da ação, aí nós poderíamos tecer qualquer comentário. Depois, se o Tribunal achar que realmente que a ação deve ser recebida, nós poderemos voltar a tecer qualquer comentário sobre o mérito da ação”, disse Wilton Carvalho.

A Gazeta não conseguiu contato com a empresa Protector para comentar o assunto, entretanto, está à disposição, através dos canais do jornal (17) 99118-2020.