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Justiça nega pedido de indenização de bispo de Catanduva (SP) contra jornal Gazeta do Interior

autor: Por Gazeta do Interior - Catanduva

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A justiça de Catanduva (SP) negou um pedido de indenização do bispo da diocese da cidade, Dom Valdir Mamede, contra o jornal Gazeta do Interior, após uma reportagem revelar áudios enviados por ele pedindo para que os padres pagassem uma condenação de outro padre por abuso sexual contra uma criança. Ele pedia R$ 20 mil do jornal e ainda a retirada da reportagem do ar, o que foi negado.

A reportagem foi ao ar em março deste ano e revelava um
áudio que foi enviado por dom Valdir a todos os padres da diocese, através de WhatsApp. Na gravação, ele comunicava sua decisão de que todos os sacerdotes deveriam pagar a condenação estabelecida em primeira instância, pela Justiça de Urupês (SP).

O padre Osvaldo Donizete da Silva – conhecido como padre Barrinha - e a Diocese foram condenados a pagar indenização a uma vítima de abuso sexual no ano de 2013, no município de Sales (SP).

Após a publicação da reportagem pela Gazeta e outros veículos repercutirem o caso, Dom Valdir decidiu processar a Gazeta do Interior. Na ação, ele afirma que seu áudio é particular e que não poderia ter sido divulgado pelo jornal. Seu advogado pediu então, a tutela de urgência para que fosse determinada a retirada da reportagem do Portal Gazeta do Interior, do canal do Youtube da Gazeta e das demais redes sociais do veículo de imprensa, contudo, a juíza Adriane Bandeira Pereira, do juizado especial cível de Catanduva, não concordou com o pedido do bispo e manteve a publicação da reportagem.

Segundo a magistrada, o áudio do bispo refere-se a assuntos da Diocese sem repercussão na vida privada de Valdir Mamede. Desse modo, considerou não haver motivos para que a reportagem fosse excluída.

Além da exclusão da notícia, Mamede pedia que o jornal fosse condenado ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais, tendo a decisão judicial afirmado a livre atuação dos órgãos da mídia, desenvolvendo seu trabalho com independência e sem vinculação a entidades, setores ou partidos políticos, integra o direito de informação da população e assegura a perfeita fiscalização dos órgãos públicos e da governança estatal.

“Ademais, o áudio do autor foi postado em grupo de conversa de WhatsApp, sem a expectativa de privacidade, pois em ambiente com a participação de várias pessoas, em aplicativo que possui natureza de rede social, sendo de conhecimento público que o conteúdo compartilhado em tal espaço, quer escrito, em áudio ou imagem, pode ser armazenado por seus usuários, gerando a possibilidade de compartilhamento. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Valdir Mamede em face de Imagine Comunicação do Interior Ltda”, diz a juíza Adriane Bandeira, em trecho da sentença.

A
Gazeta do Interior afirma que a reportagem tem evidente interesse jornalístico e que a decisão judicial vai em favor da liberdade de imprensa, assegurada pela Constituição Federal.

Fabricio Pagotto Cordeiro, advogado de Dom Valdir Mamede disse que, à pedido do bispo, responderia os questionamentos do jornal.

“Antecipo que temos que nos ater aos princípios estabelecidos pela Lei onde no Estado Democrático de Direito, sempre que existe uma decisão judicial, nós acatamos, ainda que dela tenhamos pontos que discordamos e informamos que iremos analisar o teor da sentença que ainda não foi publicada”, disse.

Na última quinta-feira (28/09), o processo foi transitado em julgado com baixa.