Uchoa

Prefeito e primeira-dama de Uchoa (SP) vão recorrer de sentença contraditória

autor: Por Luiz Aranha, Gazeta do Interior - Uchoa

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O Prefeito de Uchoa (SP), José Cláudio Martins e a primeira-dama do município, Marilda Alves Martins, vão recorrer da decisão contraditória da justiça de São José do Rio Preto (SP). Eles foram condenados por suposto ato de falsidade ideológica.

Segundo a denúncia, Cláudio e Marilda, de 2013 a 2016, por diversas vezes, inseriram declarações falsas em documentos públicos, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

De acordo com a sentença, Marilda, que era professora na rede municipal, teria sido nomeada presidente do Fundo Social de Solidariedade da cidade durante o mandato de seu marido, mas continuou assinando cartão de ponto como professora, para continuar a contabilizar tempo de serviço. Porém, documentos apresentados nos autos provam o contrário.

O ex-prefeito da cidade, Will de Carvalho (PSDB), foi testemunha de acusação e afirmou que Marilda Martins recebeu remuneração pelo cargo de professora, quando cumulava com o cargo de presidente do Fundo Social e que teve notícia que a mesma trabalhava. Na mesma linha a segunda testemunha de acusação, Natalino Stefano, também afirmou que a primeira-dama não assinava ponto como professora porque na época estava afastada do cargo de professora.

“Marilda trabalhou, de fato, no Fundo Social e ela recebia pela Secretaria de Assistência Social”, diz Stefano.

Segundo a outra testemunha de acusação, Sueli Lanjoni, consta a anotação no verso da ficha informando o afastamento, a fim de que o período não seja computado para efeito de aposentadoria especial dos professores, mas sim para a aposentadoria comum. Afirmou que mensalmente a Assistência Social entrava em contato por telefone para informar a frequência da acusada, dizendo que não havia um livro de ponto porque servidores comissionados não assinam ponto.

O responsável pelo departamento de pessoal, o servidor Everaldo Ayusso Reina, disse que o tempo que a primeira dama Marilda esteve afastada junto ao gabinete, onde atuou no fundo social, a mesma não gozara do benefício do tempo especial para fins de aposentadoria.

A juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos, da 5ª Vara Criminal de Rio Preto, condenou o casal em prestação de serviços comunitários e ao pagamento de R$ 10 mil cada um como indenização. Ainda cabe recurso à decisão.

Os advogados Julio José Geralado dos Santos e Maxwel José da Silva, que representam o prefeito Claudio e a primeira Dama Marilda, respectivamente, vão aguardar a publicação da sentença para apresentarem recursos às instâncias superiores.