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Justiça Eleitoral condena 17 vereadores por candidatura laranja em Cajobi e Itajobi (SP)

autor: Gazeta do Interior

Publicado em

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Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

A Justiça Eleitoral condenou 17 vereadores por candidatura laranja nos municípios de Cajobi e Itajobi (SP). Alguns foram condenados a cassação dos diplomas e outros por abuso de poder.

Em Itajobi, 5 candidatos foram condenados, entre eles um vereador eleito. Segundo a sentença da Justiça Eleitoral de Novo Horizonte, o partido MDB inscreveu, como candidatos às vagas de vereadores de Itajobi para as eleições de 2020, os candidatos Eloisa Gradela, Eugenio Luiz Galante, Luis Roberto Sperandio, Pablo Adalberto Zirondi e Kátia Camilo Gimenez Galante. Duas mulheres deveriam ter sido registradas como candidatas.

De acordo com a ação, Kátia Galante, embora eleita suplente, foi inscrita como mera "candidata laranja" e que a escolha de tal candidatura se deu única e exclusivamente para preenchimento das cotas de gênero exigidas pela legislação eleitoral. Kátia, inclusive, fazia campanha eleitoral em favor de outro candidato, (Luiz Galante) e nenhum "santinho" foi confeccionado pelo MDB em nome de Kátia.

Kátia não recebeu nenhum voto durante as eleições na cidade. Eloisa Gradela obteve 195 votos; Eugenio Luiz Galante 130 votos e Pablo Ziroldi 56 votos. Já Luis Roberto Sperandio fez 403 votos e foi o 4º vereador mais bem votado da cidade.

No processo, Luis Roberto Sperandio disse que não pode ser prejudicado por uma conduta de terceiro, pois agiu de boa-fé e foi eleito democraticamente. Eloisa Gradela, Pablo Zirondi, Eugênio Galante e Kátia Galante alegaram, em defesa, em resumo, que a candidatura de Kátia é real e que a representada participou da campanha eleitoral, onde pediram a improcedência da ação judicial eleitoral.

A juíza eleitoral, Natalia Berti, diz que o abuso de poder é o uso indevido de cargo ou função, com a finalidade de obter votos para determinado candidato. "A gravidade consiste na utilização do munus público para influenciar o eleitorado, com desvio de finalidade. São atos de extrema gravidade, porque interferem na tomada de decisão pelo eleitor e na regularidade e legitimidade do processo eleitoral, afrontando diretamente o princípio democrático", explicou.

A magistrada entendeu que houve a prática de abuso de poder consubstanciada. Eugenio Galante e Kátia Gimenez Galante, foram declarados inelegíveis por oito anos e terão seus diplomas de suplentes cassados. O vereador eleito, Luis Roberto Sperandio, terá seu diploma e o mandato cassado, uma vez que teria sido beneficiado pela fraude. Já os suplentes Eloisa Gradela e Pablo Zirondi terão seus diplomas cassados.

Já em Cajobi, 12 candidatos foram condenados. De acordo com o processo, Anderson Cristiano de Moraes, Devanete Alcantara Fernandes, Marcelo Donizete Alexandre, Maria Aparecida Toder, Mirian Angelina dos Santos Oliveira, Nelson da Fonseca, Elias da Costa, Odair Jose Rodrigues Pedroso, Fabio Adriano Desani, Janete Estevao de Melo, Rossano Jose Righetti, Antonio de Oliveira Ribeiro, Gustavo Sebastião da Costa e Márcio Antonio de Faria, são acusados de abuso de poder político, consistente em fraude no preenchimento do percentual por gênero, mediante registro de candidaturas fictícias para cumprimento da cota legal, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que não fossem expedidos os diplomas dos réus.

O partido PSDB requereu o registro de 12 candidatos, sendo apenas 04 mulheres, justamente o número mínimo para preenchimento da cota de 30%. De acordo com os documentos, duas dessas mulheres, Maria Aparecida Toder Onório e Devanete Alcântara Fernandes, representam candidaturas fictícias, pois além de não terem recebido nenhum voto, também não receberam nenhuma doação, seja financeira, seja estimável em dinheiro, ao contrário do que ocorreu com todos os outros candidatos do partido.

No processo elas alegam que desistiram de concorrer às eleições ao perceber que não teriam chances de se eleger e, principalmente, pela falta de recursos, que, supostamente, seriam repassados ao candidatos. Os demais acusados afirmam não ser razoável exigir que as candidatas demonstrem que as suas candidaturas não foram fraudulentas, bem como exigir delas que efetivamente praticassem atos efetivos de propaganda sob pena de responderem a processo judicial, quando a própria lei eleitoral não o exige, inclusive dos candidatos do sexo masculino, conforme já entendeu o Tribunal Superior Eleitoral, pugnando pela improcedência do pedido.

Na cidade o PSDB elegeu três vereadores, sendo Anderson de Moraes, conhecido como Balinha, que obteve 293 votos; Marcelo Alexandre, conhecido como Marcelo da Ambulância, com 302 votos e Rossano Righetti que foi o 3º mais bem votado do município com 314 votos.

O juiz eleitoral de Monte Azul Paulista, Ayman Ramadan, entendeu que, desde o início, não havia, por parte das candidatas, nenhum interesse em concorrer, até porque com o advento da internet e das mídias sociais, os atos de campanha não dependem, necessariamente do recebimento/dispêndio de recursos.

"Não se trata aqui de tratamento diferenciado. Assim seria se houvesse candidatos do gênero masculino em situação similar à das candidatas sem que lhes fosse imputada a prática de fraude. No caso em apreço, dos doze candidatos registrados pelo partido, homens e mulheres, as candidatas foram as únicas que, além de não obterem nenhum voto, também não arrecadaram recursos, nem mesmo estimáveis, conforme informações disponíveis no site da Justiça Eleitoral", disse.

Os 12 acusados foram condenados à cassação de seus diplomas. As duas mulheres, Maria e Devanete ficarão inelegíveis por 8 anos. Procurados, os acusados não foram encontrados para comentar o assunto.

(Fotos: Divulgação TSE)