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Senado anula norma sobre aborto legal em crianças vítimas de estupro
Resolução guiava proteção a menores de 18 anos alvos violência sexual
por Com informações de Agência Brasil
O plenário do Senado suspendeu, nesta terça-feira (2), a validade da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que trata do atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos, entre eles o acesso ao aborto legal nos casos em que a gravidez seja decorrente de estupro.
A norma anulada, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, regulamentava procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para situações específicas, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.
Após a decisão do plenário, realizada de forma semipresencial, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), seguirá para promulgação.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora da proposta no Senado, comemorou a aprovação em votação simbólica e afirmou que a Casa "corrigiu" a resolução do Conanda.
“Vitória da família. Vitória dos pais. Autonomia e poder familiar garantidos”, declarou.
Posicionamento do Conanda
Após a derrubada da resolução, o Conanda divulgou uma nota de repúdio na qual manifesta profunda indignação com a aprovação do PDL 3/2025 pelo Senado.
O colegiado classificou a decisão como um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e afirmou que a medida representa mais um ataque aos direitos humanos da infância e da adolescência no Brasil.
O órgão também rebateu a narrativa de que a resolução teria invadido competência legislativa do Congresso Nacional ou criado direitos inexistentes.
“A norma não inovou na ordem jurídica. Apenas disciplinava procedimentos e responsabilidades institucionais voltados à garantia de direitos já assegurados em lei”, destacou.
Segundo o comunicado, o objetivo da Resolução nº 258/2024 nunca foi criar novos direitos ou alterar a legislação vigente, mas estabelecer diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Como consequência da decisão, o Conanda acusou o Parlamento de enfraquecer os mecanismos de participação social e deslegitimar instâncias democráticas de formulação e monitoramento de políticas públicas.
A entidade também cobrou uma mobilização política mais firme de setores comprometidos com a democracia, os direitos humanos e a proteção integral de crianças e adolescentes.
“O silêncio também produz consequências. A omissão diante de medidas que restringem direitos contribui para o avanço de agendas que fragilizam a proteção social e ampliam vulnerabilidades”, afirmou.
O órgão convocou toda a rede de proteção — incluindo Conselhos Tutelares, Judiciário e sociedade civil — para uma mobilização sob o lema: “Nenhum passo atrás na proteção da infância”.
Por fim, o Conanda reafirmou que os direitos previstos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais continuam vigentes.











