- São José do Rio Preto
Polícia indicia empresário e vendedor que pintaram cabelo de idoso em Rio Preto
O idoso, de 82 anos, que vivia em situação de vulnerabilidade social e era usuário de álcool e drogas, aceitou receber R$ 50 e peças de roupa em troca da pintura
por Gazeta do Interior
O empresário e o vendedor que pintaram o cabelo de um idoso, de 82 anos, e filmaram o ato, foram indiciados pela Polícia Civil de São José do Rio Preto (SP). A vítima, que vivia em situação de vulnerabilidade social e era usuária de álcool e drogas, aceitou receber R$ 50 e peças de roupa em troca da pintura.
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De acordo com o relatório da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), responsável pela investigação, o empresário foi indiciado por crime previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, enquanto o vendedor, apontado como responsável pela gravação e divulgação das imagens, também foi indiciado por veicular conteúdo considerado vexatório envolvendo a vítima.
Segundo o inquérito, os fatos ocorreram em 9 de maio de 2026, em um estabelecimento comercial localizado na Rua Bernardino de Campos. O idoso, que vivia em situação de vulnerabilidade social e era usuário de álcool e drogas, aceitou receber R$ 50 e peças de roupa para permitir a alteração de sua aparência.
Em depoimento, a vítima afirmou que não tinha dimensão da repercussão que o episódio teria. Após a divulgação das imagens, disse ter se sentido humilhado e profundamente constrangido, passando a evitar contato com outras pessoas. Posteriormente, cortou o cabelo e a barba.
Familiares também foram ouvidos durante a investigação. A filha e um sobrinho relataram que o vídeo agravou o sofrimento da família e expôs o idoso a comentários depreciativos, destacando que, apesar das tentativas de reinseri-lo no convívio familiar, ele permanecia em situação de rua por opção pessoal.
O empresário investigado admitiu ter realizado a pintura e efetuado o pagamento ao idoso, mas negou que tivesse intenção de humilhá-lo. Segundo seu depoimento, a ação ocorreu em um contexto de auxílio prestado habitualmente à vítima e ele afirmou não ser o responsável pela divulgação do vídeo, além de declarar que lamenta a repercussão do caso.
Já o funcionário informou que gravou o vídeo por iniciativa própria e o encaminhou para alguns funcionários e pessoas de seu convívio. Ele afirmou que desconhece quem publicou posteriormente o conteúdo nas redes sociais, onde as imagens alcançaram grande repercussão.
A Polícia Civil concluiu que o conjunto de provas demonstra que o idoso foi submetido a uma situação degradante e vexatória, com posterior divulgação das imagens, o que resultou em humilhação pública e violação de sua dignidade. O relatório aponta que a gravação e a ampla circulação do vídeo configuram elementos suficientes para o indiciamento dos investigados.
Ministério Público
Ao analisar o inquérito, o Ministério Público entendeu que não há elementos suficientes para denunciar os investigados pelo crime de injúria qualificada, por não identificar prova de que a ofensa tenha sido motivada especificamente pela condição de idoso da vítima. Entretanto, manteve o entendimento de que há indícios da prática do crime previsto no artigo 96, §1º, do Estatuto da Pessoa Idosa, relacionado à exposição vexatória da vítima.
O promotor também solicitou que o idoso seja informado sobre o direito de apresentar queixa-crime por injúria simples, caso tenha interesse, além da continuidade das diligências relacionadas ao caso.











