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Pedido de demissão pode custar caro ao trabalhador
Advogado trabalhista explica as diferenças entre pedir para sair, ser demitido, fazer acordo ou buscar a rescisão indireta
por Artigos
Muitos trabalhadores que desejam deixar o emprego enfrentam uma situação comum: querem sair, mas a empresa não demonstra interesse em realizar a demissão. Apesar de parecer contraditório, o cenário é frequente e envolve uma questão importante: a diferença entre pedir demissão e ser dispensado pelo empregador.
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Ao pedir para sair, o funcionário abre mão de alguns direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, a multa de 40% sobre o FGTS e o saque do fundo. Por isso, muitos empregados preferem aguardar uma demissão sem justa causa, quando o trabalhador tem acesso a um conjunto maior de benefícios.
Segundo o advogado trabalhista Dr. Uederson Duarte, a empresa não é obrigada a demitir um funcionário apenas porque ele deseja encerrar o vínculo. “A decisão de dispensar ou não o empregado, quando não há uma falta grave, normalmente cabe ao empregador. Por isso, é importante conhecer as alternativas antes de tomar qualquer atitude”, explica.
Entre as possibilidades está o pedido de demissão, quando o próprio trabalhador decide sair.
Nesse caso, ele recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas perde o direito ao seguro-desemprego, à multa de 40% do FGTS e ao saque do fundo.
Outra opção é a demissão sem justa causa, quando a iniciativa parte da empresa. Nesta situação, o trabalhador tem direito ao aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, saque do saldo do fundo, seguro-desemprego (quando preenchidos os requisitos), além das verbas proporcionais.
Também existe o acordo entre empregado e empregador, previsto na legislação desde 2017. Nessa modalidade, o trabalhador recebe parte dos valores da rescisão, como metade do aviso-prévio indenizado e 20% da multa do FGTS, podendo sacar até 80% do fundo, mas sem direito ao seguro-desemprego.
Já a rescisão indireta é uma alternativa para casos em que a empresa comete irregularidades graves, funcionando como uma espécie de “justa causa do empregador”. Situações como atraso de salários, assédio moral ou sexual e descumprimento de obrigações podem justificar a medida, desde que existam provas.
“É fundamental reunir documentos, mensagens, testemunhas e outros elementos que comprovem a situação. A rescisão indireta depende de análise do caso e, geralmente, de uma ação judicial”, afirma o Dr. Uederson.
A orientação é que o trabalhador busque informação antes de tomar uma decisão. Uma escolha equivocada pode resultar na perda de direitos importantes.











