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Monique Medeiros deixa a prisão no Rio; MP vai recorrer da decisão
Mãe do menino Henry Borel recebeu perdão judicial
por Com informações de Agência Brasil
A mãe do menino Henry Borel, a professora Monique Medeiros, deixou na tarde da última quinta-feira (04/06/2026) o Presídio Feminino Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó, após receber o perdão judicial concedido pela juíza Elizabeth Louro, do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.
Por decisão do Conselho de Sentença, Monique teve o crime desclassificado de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e recebeu o perdão judicial. Ela foi condenada a um ano e quatro meses de prisão por omissão diante das torturas sofridas pelo filho. Como já havia cumprido período em prisão preventiva, a pena foi considerada extinta.
A sentença, no entanto, será alvo de recurso por parte do Ministério Público.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada por homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
Já o padrasto de Henry, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte do menino, de 4 anos, ocorrida em março de 2021. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação.
Durante sua sustentação aos jurados, Fábio Vieira ressaltou que o ex-vereador possuía histórico de agressões contra mulheres e crianças. Como exemplo, citou um episódio relatado pela própria Monique durante o interrogatório, quando afirmou que “Jairo teria pulado o muro de sua casa e a enforcado por ciúmes”.
Em relação à mãe de Henry, o promotor destacou que ela ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairinho representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, afirmou.
Defesa de Monique
Os advogados Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais, responsáveis pela defesa de Monique, ressaltaram que “o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição Federal de 1988”.
Em nota, a defesa afirmou que o julgamento foi pautado pela análise das provas produzidas durante a instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do júri popular.
Ao longo de todo o processo, os advogados sustentaram que Monique “não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam”. Segundo a defesa, “a morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso”.
No texto, os defensores afirmam ainda que o processo convida a sociedade a refletir sobre a necessidade de ampliar a compreensão dos fenômenos relacionados à violência doméstica, psicológica e de gênero, além das relações abusivas. A nota também destaca que mulheres vítimas de violência nem sempre conseguem identificar imediatamente os sinais das agressões às quais estão submetidas.











