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Indivíduo que tentou matar adolescente de 16 anos deixa prisão no mesmo dia após ser condenado em Rio Preto (SP)
Réu passou mais de dois anos preso aguardando julgamento e tempo quitou a pena
por Gazeta do Interior
Um homem de 20 anos deixou a prisão na última terça-feira (23/06/2026), logo após ser julgado pelo Tribunal do Júri de São José do Rio Preto por uma tentativa de homicídio registrada em janeiro de 2024, no bairro Eldorado. O réu foi condenado, mas o período em que permaneceu preso preventivamente foi suficiente para o cumprimento da pena imposta pela Justiça.
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Durante o julgamento, os jurados reconheceram a prática da tentativa de homicídio, porém afastaram a qualificadora de motivo fútil, mantendo apenas a condenação por tentativa de homicídio simples. Com isso, a pena foi fixada em três anos de reclusão.
Como o acusado já estava preso havia cerca de 25 meses aguardando o julgamento, o juiz aplicou a detração penal, instituto previsto na legislação que permite descontar da pena o tempo de prisão provisória. Dessa forma, ele foi colocado em liberdade após a leitura da sentença.
Segundo a defesa, a estratégia adotada durante a sessão do júri previa a confissão da participação do réu nos fatos e a análise da qualificadora pelos jurados. O Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva e afastou, por unanimidade, o motivo fútil apontado inicialmente pela acusação. A defesa informou que não irá recorrer da decisão.
O crime ocorreu na noite de 12 de janeiro de 2024. De acordo com a investigação, um adolescente de 16 anos estava sentado na calçada de casa, no bairro Eldorado, quando ocupantes de um Volkswagen Polo passaram pelo local. Pouco tempo depois, o veículo retornou e disparos foram efetuados na direção da vítima.
Um dos tiros atingiu a mão esquerda do adolescente. Apesar do ferimento, ele conseguiu correr para dentro da residência e sobreviveu ao ataque.
Na época, a Polícia Civil apontou que o caso poderia estar relacionado à rivalidade entre grupos de diferentes bairros da cidade, conhecida como "guerra de bairros".
Além da condenação, a Justiça determinou medidas protetivas em favor da vítima. O condenado está proibido de manter qualquer contato com o adolescente e não poderá se aproximar a menos de 200 metros dele. O descumprimento da determinação poderá resultar em nova prisão.










