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Ex-candidato a prefeito de Ibirá é condenado por ameaçar vice-prefeito após perseguição de carro
A justiça concluiu que José Ernesto Tavares perseguiu o próprio tio João Renato Tavares pelas ruas da cidade, provocou colisão e fez ameaças de morte
por Luiz Aranha
O ex-candidato a prefeito de Ibirá (SP), José Ernesto Tavares, foi condenado pela Justiça pelo crime de ameaça contra o proprio tio e também atual vice-prefeito do município, João Renato Tavares, após um episódio ocorrido na madrugada de 12 de maio de 2024. A sentença foi proferida nesta última sexta-feira (24/07/2026) pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Catanduva (SP).
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De acordo com a decisão judicial, José Ernesto perseguiu o veículo conduzido pela vítima, provocou uma colisão proposital, bloqueou sua passagem e a ameaçou de morte com a frase: "não corre que vou te pegar, não corre que te mato". Em seguida, continuou perseguindo João Renato em alta velocidade por diversas ruas de Ibirá.
Segundo os autos, a vítima conseguiu fugir, telefonou para um amigo com quem iria pescar e pediu ajuda, informando que estava sendo perseguida. A perseguição só terminou quando o veículo seguiu em direção ao trevo de saída da cidade. Câmeras de monitoramento registraram toda a movimentação.
Durante o processo, José Ernesto negou as acusações. Alegou que houve apenas uma colisão lateral entre os veículos e afirmou que passou a acompanhar o tio porque pretendia acionar a polícia para registrar o acidente. Em juízo, também sustentou que a acusação teria motivação política, já que ambos disputaram as eleições municipais em lados opostos.
Entretanto, o juiz entendeu que as provas produzidas, incluindo os depoimentos da vítima, da testemunha e as imagens das câmeras de segurança, demonstraram que houve perseguição deliberada e ameaças. A sentença destaca que os vídeos mostram o Uno conduzido pelo acusado seguindo a caminhonete da vítima em alta velocidade, tentando interceptar sua passagem em diferentes momentos.
Na decisão, o magistrado também rejeitou o argumento da defesa de que as imagens não poderiam ser utilizadas por suposta quebra da cadeia de custódia, afirmando que não havia qualquer indício de adulteração e que o material estava em consonância com as demais provas produzidas no processo.
José Ernesto foi condenado a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária equivalente a quatro salários mínimos, destinada a entidade pública ou privada de destinação social.
A reportagem não conseguiu contato com José Ernesto para comentar a decisão.
João Renato afirmou para a Gazeta que entende que a justiça foi feita.






